Mediação Familiar

A mediação familiar é uma forma alternativa de resolução de litígios mais célere, menos dispendiosa e que implica menos exposição pessoal, que o recurso aos tribunais.

Os acordos construídos em sede de Mediação Familiar, depois de homologados em tribunal ou na conservatória do registo civil têm a mesma validade que os acordos feitos em Tribunal.

Mediação Familiar

Sobre a especialidade

A Mediação Familiar é um processo de resolução de conflitos, conduzido por um profissional imparcial, que promove o diálogo, a cooperação e a construção de acordos ajustados às necessidades das pessoas envolvidas.

Na Escutamente, a Mediação Familiar integra tanto a Mediação na Parentalidade como a Mediação no Envelhecimento, reconhecendo a complexidade das relações familiares ao longo do ciclo de vida.

Este processo procura reduzir o conflito, preservar relações significativas e apoiar a tomada de decisões conscientes, respeitando a autonomia, a dignidade e o bem-estar de todos.

Para quem é indicada?

A Mediação Familiar é indicada para:

  • Famílias em situação de conflito ou tensão relacional;
  • Pais, ex-cônjuges ou cuidadores que necessitam de apoio na tomada de decisões;
  • Famílias que enfrentam mudanças significativas, como separações, envelhecimento ou reorganização de papéis familiares.

Pode ser procurada de forma voluntária ou por recomendação judicial ou institucional.

Situações / sinais comuns

Mediação no Envelhecimento (Família e Idosos)

A Mediação no Envelhecimento é indicada em conflitos relacionados com:

  • Heranças;
  • Gestão do património e bens da pessoa sénior;
  • Perda de autonomia da pessoa sénior;
  • Dificuldade em aceitar a mudança de papéis na relação com os filhos;
  • Natureza dos cuidados prestados à pessoa sénior;
  • Pagamento de despesas associadas aos cuidados prestados;
  • Conflitos de vivências intergeracionais;
  • Limitação ou impedimento da pessoa sénior na tomada de decisões sobre a sua vida e património, quando esta se encontra na posse de todas as suas faculdades mentais;
  • Separação do casal de séniores;
  • Situações em que a pessoa sénior passa a viver temporariamente em casa de cada filho.

Mediação na Parentalidade

A Mediação na Parentalidade é indicada em conflitos relacionados com:

  • Exercício das responsabilidades parentais;
  • Divórcio e separação de pessoas e bens;
  • Conversão da separação de pessoas e bens em divórcio;
  • Reconciliação de ex-cônjuges separados;
  • Alteração ou atribuição de alimentos provisórios ou definitivos;
  • Privação do uso ou autorização do uso dos apelidos do outro cônjuge;
  • Atribuição da casa de morada de família;
  • Prestação de alimentos a outros cuidadores e familiares.

Benefícios do acompanhamento

A Mediação Familiar permite:

  • Reduzir conflitos e tensões familiares;
  • Promover uma comunicação mais clara, respeitosa e eficaz;
  • Facilitar acordos ajustados às necessidades de todos os envolvidos;
  • Preservar vínculos familiares, mesmo em contextos de separação ou mudança;
  • Promover decisões mais conscientes e duradouras;
  • Evitar a escalada do conflito para contextos mais litigiosos.

Profissionais associados

A Mediação Familiar é realizada por profissionais com formação específica em mediação, garantindo uma intervenção imparcial, ética e orientada para a resolução construtiva de conflitos, respeitando os direitos, deveres e necessidades de cada pessoa envolvida.

Marque a sua sessão

Se a sua família enfrenta dificuldades na comunicação, na tomada de decisões ou na gestão de conflitos, entre em contacto connosco para agendar uma sessão de Mediação Familiar.

Dialogar é muitas vezes o primeiro passo para encontrar soluções mais justas e equilibradas.

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